Pela lei, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%
Publicada no DOU desta sexta-feira (15/3) a Lei nº 12.734/12 que modifica as Leis nº 9.478/97, e nº 12.351/10, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha.
A nova lei trata da nova distribuição dos royalties do petróleo, após o Congresso Nacional ter derrubado os vetos da presidenta Dilma. O texto aprovado por deputados e senadores teve origem no Senado e foi relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Na votação na Câmara, os deputados rejeitaram substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e aprovaram o texto original do Senado.
O Projeto na época recebeu então 142 vetos da presidenta Dilma Rousseff. Os vetos desagradaram os parlamentares dos Estados não produtores de petróleo.
Os Estados produtores de petróleo anunciaram que irão entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) no STF assim que a lei fosse promulgada.
Com a nova distribuição, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os Estados produtores de petróleo terão redução de 26,25% para 20%.
Os municípios confrontantes (que fazem divisa com os produtores) sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020.
Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.
Royalties do petróleo: Dilma promulga nova regra de distribuição
Pela lei, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%
Publicada no DOU desta sexta-feira (15/3) a Lei nº 12.734/12 que modifica as Leis nº 9.478/97, e nº 12.351/10, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha.
A nova lei trata da nova distribuição dos royalties do petróleo, após o Congresso Nacional ter derrubado os vetos da presidenta Dilma. O texto aprovado por deputados e senadores teve origem no Senado e foi relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Na votação na Câmara, os deputados rejeitaram substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e aprovaram o texto original do Senado.
O Projeto na época recebeu então 142 vetos da presidenta Dilma Rousseff. Os vetos desagradaram os parlamentares dos Estados não produtores de petróleo.
Os Estados produtores de petróleo anunciaram que irão entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) no STF assim que a lei fosse promulgada.
Com a nova distribuição, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os Estados produtores de petróleo terão redução de 26,25% para 20%.
Os municípios confrontantes (que fazem divisa com os produtores) sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020.
Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.
Pesquisar
Arquivos
Categorias
Posts Recentes
Mulheres também poderão registrar os filhos em 15 dias
17/03/2013Royalties do petróleo: Dilma promulga nova regra de distribuição
17/03/2013STF derruba emenda dos precatórios
17/03/2013